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Luiz R T Otaviano

@t_otaviano

Doutor em Direito Político e Econômico-UPM, Professor de Direito-UFMS, Advogado, curioso, desconfiado e viciado em aprender todos os dias

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calendar_today07-04-2021 16:31:23

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A divergência é a essência do julgamento colegiado e, por isso, é sempre desejada e salutar; já, a incoerência, por outro lado, mina a credibilidade do julgador, do tribunal e do sistema de justiça.

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Um processo gera, quando muito, uma resposta jurídico para um fato/questão. Não se trata de justiça, verdade ou qquer outra subjetividade....

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O que me toca é a ausência de constrangimento em uma confissão de que o próprio trabalho é feito pela metade, de que não se cumpre o mister para o qual a remuneração é muito boa.

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A existência de dúvidas é a condição de possibilidade do pensamento. É por isso que quem deseja que outro não pense, tenta incutir nele a certeza sobre td, ainda q essas ctz sejam delirantes.

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O resultado negativo é do jogo, o que é difícil engolir é o desrespeito. O Relator não diz uma palavra sobre as razões do recurso, repete os argumentos da sentença e só. Nada de processo dialético, não à toa o STJ interfere cada dia mais naquilo que deveria ser resolvido na 2ª.

Luis Carlos Valois (@luiscvalois) 's Twitter Profile Photo

Rede social é uma sala de aula com dois, três, alunos, e milhares de professores discutindo, gritando, brigando, sem se entender... vou ler um livro, q pelo menos o autor está falando em silêncio! 😓🙏🏼

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A antiquada postura arrogante do Judiciário, como se td julgamento fosse um primor técnico e, a grande maioria, não fosse resultado de trabalho de assessores.

Guido Risso (@rissoguido) 's Twitter Profile Photo

El fracaso jurídico de la modernidad es el resultado de aquellos que han reducido el derecho a un sistema de debate filosófico y argumentativo sin ningún efecto concreto sobre la vida de las personas y los pueblos.