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Heitor Sica

@heitorsica

Professor de processo civil da USP e Advogado.@processocivil

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calendar_today27-04-2022 12:15:11

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Amigos/as e colegas, Entrei no Twitter. Percebi que seria mais fácil escrever sobre processo civil aqui do que em posts mais longos no FB, IG ou LI. Todos os dias passam por mim questões interessantes que, creio, possam ser uteis a outros e que caberão aqui. Abraços a todos/as!

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PRAZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DE TUTELA ANTECEDENTE: cautelar: se concedida a liminar, 30 dias; se negada, não há prazo - antecipada : 15 dias se concedida / 5 dias se negada. Por que essa diferença de prazos? Porque o CPC, cono toda obra humana, é imperfeita.

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Quando um magistrado palestra sobre arbitragem, com grande frequência é para dizer que se trata de instituto apto a desafogar o Judiciário e para reclamar que as partes ajuízam ações anulatórias.

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Antes, eventos acadêmicos eram baseados em poucas palestras longas, muitas vezes enfadonhas. Hoje, os eventos acadêmicos são formados por inúmeras intervenções de 10 minutos cada, dos quais 5 são de cumprimentos e homenagens.

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TIPOS DE TRABALHOS ACADÊMICOS (RUINS) EM DIREITO. 1 “Trabalho-esteira”: autor corre e não sai do lugar; 2 “Trabalho-fichamento”: tirando as partes “segundo fulano” e “de acordo com beltrano” sobra o sumário e a bibliografia. 3 “Trabalho-sonho”: descreve um mundo que não existe

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TIPOS DE MAGISTRADOS DESPACHANDO COM ADVOGADOS: 1- os que interagem, perguntam e comentam (5%); 2- os que apressam o advogado para terminar (20%); 3- os que olham fixamente o advogado ouvem em silêncio e concluem dizendo “vou analisar” (75%)

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REFORMA DO CPC15. Seria muito oportuna uma reforma para: 1) adaptar de vez o código ao processo eletrônico e à prática de atos virtuais pós-pandemia; 2) arrumar os (péssimos) arts.303-310; 3) melhorar a (estagnada) disciplina da execução (para além da incerta desjudicialização)

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DEFESA NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. A infeliz redação do art 382, p.4, do CPC, não pode levar ao absurdo de negar ao requerido o direito de demonstrar o descabimento da medida. Praticamente todas as hipóteses de extinção sem resolução de mérito (art 485) se aplicam à PAP.

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“Quando o juíz quer, quer; quando não quer, não quer” (CARREIRA ALVIM, J.E., Operação Hurricane: um juíz no olho do furacão, 2011). Talvez essa seja uma das frases mais sábias e (assustadoramente) verdadeiras já escritas sobre o Poder Judiciário brasileiro nas últimas décadas

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Se o advogado do réu constata que o valor da causa é baixo, precisa ver se cliente aceita impugnar. Se o juíz majora, réu se prejudica (aumento do valor de multas, custas e honorários em caso de derrota), mas seu advogado se beneficia (aumento de honorários em caso de vitória).

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ATOS PROCESSUAIS INÚTEIS - Agravo interno contra deferimento / indeferimento de tutela provisória recursão. Se o relator não reconsidera a decisão agravada, senta em cima do agravo interno, o coloca em pauta junto ao recurso principal para dá-lo por prejudicado. Serve pra nada.

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SÚMULAS STF. Em 13/12/63 foram aprovados de uma só vez os 370 primeiros enunciados. Certamente ninguém discutiu a fundo nada. E alguns deles valem mais que a CF88 (como aqueles péssimos verbetes sobre MS).

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Sustentação oral conforme Lei 14365/22 - STJ passou a entender nesta semana que cabe sustentação oral em agravo interno em REsp mas não agravo interno em AREsp. Ou seja, impacto da lei é mínimo, já que os tribunais locais barram a subida de quase todos os REsps (TJSP barra 95%)

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O art.134, par.2, do CPC dispensa a instauração de IDPJ se a desconsideração é pedida na petição inicial. Na execução de título extrajudicial, há quem não admita o pedido, quem o admita livremente e quem admita que o sócio seja citado só para se defender face a desconsideração