Raimundo Tomaz
@doctomaz
Professor de Sociologia formado pela UNIFAP e formado em Magistério Professor do Ensino Fundamental1
ID: 109337045
28-01-2010 18:39:51
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Vinicius Carrion Não! Essa é uma dúvida comum sobre o art. 55 da Constituição Federal. Primeiro, o texto parece conflituoso: - Inciso VI: Perderá o mandato quem sofrer condenação criminal transitada em julgado. - §2º: Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda será DECIDIDA