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Carolina Neuber Lima

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Procuradora Federal - AGU

ID: 2190093610

calendar_today21-11-2013 16:12:22

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Senhor Ministro Jorge Messias, A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.

Senhor Ministro <a href="/jorgemessiasagu/">Jorge Messias</a>,

A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
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Senhor Deputado Aécio Neves A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.

Senhor Deputado <a href="/AecioNeves/">Aécio Neves</a>

A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
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Senhora Deputada Ana Paula Junqueira Leão A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.

Senhora Deputada <a href="/apjunqueira/">Ana Paula Junqueira Leão</a> 

A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
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Senhora Deputada @AnaPimentel_jf A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.

Senhora Deputada @AnaPimentel_jf

A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
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Senhora Deputada Sâmia Bomfim A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.

Senhora Deputada <a href="/samiabomfim/">Sâmia Bomfim</a>

A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. 
Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
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Senhor Deputado Guilherme Boulos A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.

Senhor Deputado <a href="/GuilhermeBoulos/">Guilherme Boulos</a>

A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.
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Senhor Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.

Senhor Deputado <a href="/lpbragancabr/">Luiz Philippe de Orleans e Bragança</a>

A avaliação de riscos e vantagens jurídicas de uma transação tributária é vocação da PGFN, órgão jurídico especializado. Permitir a transação tributária indiscriminada na RFB, sem litígio, é renúncia de receita pura e simples, vedada pela LRF.