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@cdnovais
π Promotor de JustiΓ§a do Tribunal do JΓΊri
ID: 145492547
http://promotordejustica.blogspot.com 19-05-2010 03:16:01
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β οΈ Homicida ποΈ STJ/5T: βAinda que a agravante seja mΓ£e de crianΓ§a menor de 12 anos, a substituiΓ§Γ£o da prisΓ£o preventiva por prisΓ£o domiciliar Γ© vedada em crimes cometidos com violΓͺncia ou grave ameaΓ§a Γ pessoa (art. 318-A, I, do CPP).β βοΈ AgRg no HC 1062641/RJ, Rel. Min.
ποΈ STJ/6T: Se houver contradiΓ§Γ£o nas respostas dos jurados, o juiz deve esclarecΓͺ-la e submeter novamente os quesitos Γ votaΓ§Γ£o, conforme o art. 490 do CPP. Se isso nΓ£o for feito na sessΓ£o, hΓ‘ nulidade absoluta. No caso, houve incoerΓͺncia ao reconhecer qualificadora baseada na
ποΈ STJ/6T: Servir no Tribunal do JΓΊri Γ© dever obrigatΓ³rio. O jurado nΓ£o pode faltar sem motivo relevante comprovado atΓ© a chamada, conforme o art. 443 do CPP. Sem prova prΓ©via dessa justificativa, nΓ£o hΓ‘ direito de anular a multa, nem cabe mandado de seguranΓ§a para afastΓ‘-la. βοΈ
ποΈ STJ/6T: βA quebra da cadeia de custΓ³dia relaciona-se, em regra, Γ eficΓ‘cia e Γ valoraΓ§Γ£o da prova, nΓ£o importando automaticamente em sua ilicitude ou imprestabilidade, devendo eventuais irregularidades ser apreciadas casuisticamente pelo juiz natural e, no Tribunal do JΓΊri,
ποΈ STJ/5T: βSe os jurados acolhem uma das versΓ΅es apresentadas em plenΓ‘rio, amparada em suporte probatΓ³rio mΓnimo, Γ© inviΓ‘vel o controle do mΓ©rito do veredicto pelo tribunal de justiΓ§a, sob pena de ofensa Γ soberania dos veredictos.β βοΈ AgRg no HC 1056286/RS, Rel. Min. Ribeiro
ποΈ STJ/5T: βA existΓͺncia de ameaΓ§as anteriores nΓ£o afasta, por si sΓ³, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vΓtima, cabendo ao Tribunal do JΓΊri a anΓ‘lise sobre a surpresa e a capacidade de reaΓ§Γ£o da vΓtima no momento do crime." βοΈ AgRg no AREsp 3013963/MT, Rel.
ποΈ STJ/5T: βO testemunho referencial prestado por familiares que reproduzem relato direto da vΓtima falecida configura prova irrepetΓvel vΓ‘lida, apta a embasar veredicto condenatΓ³rio do Tribunal do JΓΊri.β βοΈ AgRg no AREsp 3194900/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJEN 23/04/2026.
ποΈ STJ/5T: βO depoimento judicial de policiais que relatam diligΓͺncias e contatos diretos com fontes de informaΓ§Γ£o referenciadas constitui testemunho direto, apto a corroborar elementos informativos do inquΓ©rito, desde que observado o contraditΓ³rio, nΓ£o havendo violaΓ§Γ£o ao art.
ποΈ STJ/5T: Na pronΓΊncia, sΓ³ cabe desclassificar se nΓ£o houver nenhum indΓcio de intenΓ§Γ£o de matar. Havendo dΓΊvida sobre o animus necandi ou sobre desistΓͺncia voluntΓ‘ria, decide o Tribunal do JΓΊri. A desistΓͺncia sΓ³ se reconhece com prova clara de que o agente interrompeu
ποΈ STJ/5T: β A configuraΓ§Γ£o de continuidade delitiva exige nΓ£o apenas unidade de contexto e crimes da mesma espΓ©cie, mas tambΓ©m unidade de desΓgnios, afastando-se o artigo 71 do CΓ³digo Penal quando o acervo fΓ‘tico revela aΓ§Γ΅es sucessivas e autΓ΄nomas dirigidas a vΓtimas distintas,
ποΈ A 6a Turma do STJ ratificou pronΓΊncia mantida pelo TJAL, com a seguinte fundamentaΓ§Γ£o: 1. Depoimentos colhidos na fase inquisitorial possuem natureza irrepetΓvel, em razΓ£o do falecimento de uma testemunha e da nΓ£o localizaΓ§Γ£o da outra, nΓ£o havendo violaΓ§Γ£o ao art. 155 CPP. A
ποΈ STJ/6T: β1. As nulidades, relativas ou mesmo absolutas, submetem-se Γ preclusΓ£o e nΓ£o se pode admitir que elas sejam suscitadas por prazo ilimitado, sob pena de se gerar um grave quadro de inseguranΓ§a e instabilidade para as decisΓ΅es judiciais. 2. AplicΓ‘vel na seara processual
ποΈ STJ/5T: β O motivo torpe Γ© circunstΓ’ncia de natureza subjetiva que nΓ£o se comunica automaticamente entre mandante e executores, mas pode ser reconhecido em relaΓ§Γ£o a qualquer deles quando demonstrado que o agente aderiu Γ motivaΓ§Γ£o vil que originou o crime.β βοΈ AgRg no AREsp